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Jurisprudência


STJ 2016.00.15942-0 201600159420

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 347434
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "[...] a Sexta Turma desta Corte considera que, para fins de configuração da reiteração ensejadora da aplicação da medida de internação na forma do artigo 122, inciso II do ECA são necessárias, no mínimo, duas representações julgadas procedentes à que determinou a internação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000492 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2016 ..DTPB:
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