STJ 2016.00.15942-0 201600159420
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a ordem
nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que
lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs. Ministros Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 347434
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] a Sexta Turma desta Corte considera que, para fins de
configuração da reiteração ensejadora da aplicação da medida de
internação na forma do artigo 122, inciso II do ECA são necessárias,
no mínimo, duas representações julgadas procedentes à que determinou
a internação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00122 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000492
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/10/2016
..DTPB:
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