STJ 2016.00.15990-1 201600159901
..EMEN:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO
CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO STF. ARTS. 3º E 4º DA
LEI 6.729/1979. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
AUTOMÓVEL SEMINOVO. TEORIA DA APARÊNCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. USO
DA MARCA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DA FABRICANTE. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório
ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada
violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por
analogia, do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula 211 do STJ.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte, no sentido de que o fornecedor de serviços e produtos
também se responsabiliza pelas expectativas que a publicidade venha
a despertar no consumidor. Incidente, portanto, o enunciado 83, da
Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 378169 2013.02.48327-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO
CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO STF. ARTS. 3º E 4º DA
LEI 6.729/1979. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
AUTOMÓVEL SEMINOVO. TEORIA DA APARÊNCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. USO
DA MARCA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DA FABRICANTE. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório
ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada
violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por
analogia, do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula 211 do STJ.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte, no sentido de que o fornecedor de serviços e produtos
também se responsabiliza pelas expectativas que a publicidade venha
a despertar no consumidor. Incidente, portanto, o enunciado 83, da
Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 378169 2013.02.48327-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1579345
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00649 INC:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1174344 RJ 2017/0240618-1 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1161380 RJ 2017/0216963-6 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:
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