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Jurisprudência


STJ 2016.00.15992-5 201600159925

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1579346
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1654034 SP 2016/0093925-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:06/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1321522 MG 2012/0089673-0 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:10/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1652990 RJ 2015/0030616-3 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:27/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1632613 PR 2016/0272988-2 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:12/06/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1628729 RN 2016/0254860-0 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:12/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1570118 PE 2015/0303532-9 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1623543 AL 2013/0045403-6 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1337132 SP 2012/0162169-0 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:16/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1390954 GO 2013/0195708-7 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:16/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1660317 SP 2017/0005587-8 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:16/05/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1588020 MS 2014/0302120-0 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1556236 PA 2015/0232890-1 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1445308 RJ 2014/0068778-4 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:25/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 708995 CE 2015/0104970-8 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:20/10/2016 ..SUCE: AgInt no AgRg no REsp 1565395 PE 2015/0159641-0 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:18/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1590431 SP 2016/0078633-7 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:11/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1611156 RJ 2016/0172948-3 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:11/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/09/2016 ..DTPB:
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