STJ 2016.00.16272-3 201600162723
Ementa
Decisão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AIEDVEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 844512
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01043 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDv nos EREsp 1380274 SC 2013/0126521-2
Decisão:08/02/2017
DJE DATA:13/02/2017
..SUCE:
AgInt nos EAREsp 667352 MG 2015/0039056-3 Decisão:23/11/2016
DJE DATA:28/11/2016
..SUCE:
AgInt nos EDv nos EREsp 1526169 SP 2015/0075205-0
Decisão:26/10/2016
DJE DATA:03/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/09/2016
..DTPB:
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