STJ 2016.00.17424-6 201600174246
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50097
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1505511 DF 2014/0326446-0 Decisão:06/04/2017
DJE DATA:20/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1339396 RS 2012/0172772-4 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1369380 SE 2013/0046974-2 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1413570 RN 2013/0355883-9 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2017
..DTPB:
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