main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.17424-6 201600174246

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50097
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1505511 DF 2014/0326446-0 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1339396 RS 2012/0172772-4 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1369380 SE 2013/0046974-2 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1413570 RN 2013/0355883-9 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/02/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão