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Jurisprudência


STJ 2016.00.17988-0 201600179880

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1578179
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ..REF: LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00033 ART:00126 PAR:00001 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1582110 MG 2016/0041585-7 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:25/10/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1582118 MG 2016/0041852-3 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:15/03/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1568931 MG 2015/0207329-8 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/08/2016 ..DTPB:
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