STJ 2016.00.18092-3 201600180923
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1581057
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00295 INC:00003 ART:00488 INC:00001 INC:00002
ART:00490 INC:00001 ART:00491 ART:00493
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:
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