STJ 2016.00.18129-8 201600181298
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, as Sras. Ministras Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 859829
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não é possível a concessão de prazo para a regularização
do preparo do Recurso Especial em razão de erro na inscrição do
código ou do número do processo originário na guia de recolhimento,
'haja vista que a hipótese não se amolda ao comando inserto no § 2º
do art. 511 do CPC (insuficiência no valor do preparo)'[...]."
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000020 ANO:2004
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/09/2016
..DTPB:
Mostrar discussão