STJ 2016.00.18305-5 201600183055
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 851024
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 840661 RS 2016/0003191-7 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:16/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 958773 SP 2016/0198333-0 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 903597 SP 2016/0098456-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:28/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 959465 RS 2016/0199483-0 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 961553 RS 2016/0203551-7 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 961877 MG 2016/0203813-1 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 897726 SP 2016/0112807-1 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 922271 SP 2016/0138219-3 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 930303 SP 2016/0144087-7 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 944876 SP 2016/0172175-5 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 952266 SP 2016/0185679-1 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 885558 SP 2016/0068598-7 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:11/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 889712 SE 2016/0076827-5 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 892431 SP 2016/0080650-1 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
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AgInt no AREsp 943995 SP 2016/0169404-6 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:06/10/2016
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AgInt nos EDcl no AREsp 867273 PR 2016/0038186-0
Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 875245 MG 2016/0053977-3 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 904362 SP 2016/0098719-7 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 905489 SP 2016/0100512-8 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 935745 SP 2016/0147172-7 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 950371 SP 2016/0182555-2 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 746889 SP 2015/0174575-9
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 842229 SP 2016/0004918-5 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 873707 RJ 2016/0052378-9 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 877451 RS 2016/0057378-5 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 877875 RS 2016/0058229-1 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 878906 PB 2016/0060748-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 888572 RS 2016/0074972-4 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 889170 SP 2016/0072417-2 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 893742 RJ 2016/0082074-6 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 905527 SE 2016/0101104-5 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 911814 SP 2016/0111800-1 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:27/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 789549 SP 2015/0249437-3 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:31/08/2016
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 811216 SP 2015/0285647-7
Decisão:16/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 801446 RJ 2015/0262754-6 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2016
..DTPB:
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