STJ 2016.00.18842-4 201600188424
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 851098
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de
serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem
objetivamente pelos danos causados a terceiros, somente podendo ser
elidida mediante a comprovação de que o evento danoso derivou de
culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito ou força maior".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
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