STJ 2016.00.19198-0 201600191980
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 347742
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00319 INC:00001 INC:00004
INC:00005
(ARTIGO 282 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
..REF:
Sucessivos
:
HC 353001 SP 2016/0090004-1 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:10/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/03/2016
..DTPB:
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