main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.19198-0 201600191980

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 347742
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012403 ANO:2011 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00319 INC:00001 INC:00004 INC:00005 (ARTIGO 282 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011) ..REF:
Sucessivos : HC 353001 SP 2016/0090004-1 Decisão:04/08/2016 DJE DATA:10/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/03/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão