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Jurisprudência


STJ 2016.00.19250-0 201600192500

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 347748
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o ordenamento jurídico autoriza, à luz do art. 384 do Código de Processo Penal, que o Parquet adite a denúncia quando "cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação" - mutatio libelli -, bem como, na forma do art. 569 do mesmo diploma processual, supra a qualquer tempo eventuais omissões da denúncia, desde que ainda não prolatada sentença. Todavia, não há previsão, seja do ponto de vista legal, seja pela ótica principiológica, para que tal aditamento ou correção seja determinado de ofício pelo julgador, no momento em que identifica a inépcia da peça acusatória. Tal providência, que se revela tanto mais grave porque exarada em sede de impugnação da defesa, configura clara ofensa aos princípios acusatório, da inércia e da imparcialidade do julgador". ..INDE: "Tampouco cabe, na presente circunstância, a alegação de que eventual nulidade deve ser superada pela ausência de comprovado prejuízo, porque já oferecida nova denúncia. A uma, porque o dano processual à defesa é indiscutível com o prosseguimento da ação penal. A duas, porque a lesão detectada constitui nulidade absoluta, impassível, via de regra, de convolação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00395 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : PExt no HC 401951 RS 2017/0128753-4 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:01/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/10/2016 ..DTPB:
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