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Jurisprudência


STJ 2016.00.19372-3 201600193723

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1578509
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 ..REF: LEG:FED LCP:000105 ANO:2001 ART:00001 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1558477 ES 2015/0245525-8 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2017 ..DTPB:
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