STJ 2016.00.19372-3 201600193723
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1578509
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005
..REF:
LEG:FED LCP:000105 ANO:2001
ART:00001 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1558477 ES 2015/0245525-8 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:13/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2017
..DTPB:
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