STJ 2016.00.19808-9 201600198089
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1579878
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não
está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser
adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação,
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo
o critério de equidade' [...].
Ao que se tem, portanto, na fixação da verba honorária, com
amparo no art. 20, § 4º, do CPC, ou seja, através de juízo de
equidade, pode o Magistrado eleger, como base de cálculo, tanto o
valor da causa, como o valor da condenação ou, ainda, arbitrar valor
fixo, levando em consideração o caso concreto, à luz do art. 20, §
3º, alíneas a, b e c do CPC".
..INDE:
A incidência da Súmula 7 do STJ inviabiliza o conhecimento do
Recurso Especial pela alínea "c" do artigo 105, inciso III, da
Constituição Federal, conforme a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004 PAR:00003 LET:A LET:B
LET:C ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1228648 SP 2018/0000605-2 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:24/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1345529 RS 2012/0198403-1
Decisão:20/02/2018
DJE DATA:27/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1473080 MG 2014/0114625-0 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:13/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1606933 PE 2016/0154145-4 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:13/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 763707 BA 2015/0205537-7 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:29/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 963093 DF 2016/0206407-7 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:11/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2016
..DTPB:
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