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Jurisprudência


STJ 2016.00.20795-4 201600207954

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ERRO DE CÁLCULO. ANÁLISE INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Desta forma, é devido o restabelecimento da gratificação. Precedentes: AgRg no REsp. 1.184.849/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 3.4.2012; REsp. 1.288.331/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 14.2.2012; RMS 27396/MT, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 29.3.2010; AgRg no Ag 1.165.527/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 29.3.2010. 2. A revisão dos valores pagos a título de Gratificação por Produção Suplementar, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. ..EMEN:(AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1423425 2011.01.58514-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1580824
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2016 ..DTPB:
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