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Jurisprudência


STJ 2016.00.21681-5 201600216815

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 846180
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : Nega-se seguimento ao recurso especial quando o tribunal de origem entende que o tabelionato de notas não pode figurar no polo passivo da ação em que a parte pretende ser indenizada por ato praticado por seu titular ou preposto e que lhe tenha causado algum prejuízo material, porque a serventia não tem personalidade jurídica, devendo a ação ser endereçada ao seu titular ou respondente, conforme o caso. Isso porque tal entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83 desta Corte. ..INDE: Aplica-se a Súmula 83 do STJ tanto aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, conforme entendimento desta Corte Superior. ..INDE: "[...] 'Conforme expressa o brocardo 'tantum devolutum quantum appellatum', é permitido ao tribunal recursal apreciar somente as questões que forem ventiladas nas razões recursais ou nas contrarrazões ao apelo, sendo-lhe defeso apreciar matérias não impugnadas' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/06/2016 ..DTPB:
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