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Jurisprudência


STJ 2016.00.21755-8 201600217558

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 29501
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000345 ANO:2015 ART:00015 PAR:00001 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF) ..REF: LEG:FED RES:000390 ANO:2004 ART:00009 PAR:00003 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/05/2016 ..DTPB:
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