STJ 2016.00.22165-7 201600221657
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 67615
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Ação constitucional de natureza mandamental, o 'habeas corpus'
tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e
vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das
alegações, não comportando dilação probatória.
É cogente ao impetrante - sobretudo quando se tratar de
advogado constituído - apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento
ilegal no ato atacado na impetração".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 381956 SP 2016/0324205-0 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão