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Jurisprudência


STJ 2016.00.22372-9 201600223729

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 843342
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1047737 PR 2017/0017530-1 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1039680 SP 2017/0005804-0 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1055674 MG 2017/0031720-6 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 930716 SC 2016/0152926-5 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1003712 RS 2016/0277755-4 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 377676 RN 2013/0279204-0 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB:
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