STJ 2016.00.23852-5 201600238525
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, negando provimento
ao recurso, no que foi acompanhada pelos Srs. Ministros Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Diva Malerbi, a Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) (voto-vista) e Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1581149
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. ASSUSETE MAGALHÃES)
"[...] consoante o disposto no art. 207 da Constituição
Federal, as universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
No entanto, tal autonomia não chega ao extremo de autorizar a
universidade que descure dos demais preceitos contidos na mesma
norma que lhe concede essa autonomia, a Carta Constitucional de
1988.
É que ali também está previsto o princípio da legalidade, no
sentido de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II)".
..INDE:
"[...] as resoluções - que consistem em atos internos da
Administração - não podem contrariar, ampliar ou restringir as
disposições legais, sob pena de violação ao princípio da
legalidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011344 ANO:2006
ART:00004 ART:00005 INC:00002 INC:00003
..REF:
LEG:FED RES:000040 ANO:2006
ART:00002 INC:00002 ART:00012 INC:00001
(CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO -
CONSU/UNIFESP)
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00002 ART:00206 ART:00207
..REF:
LEG:FED LEI:007596 ANO:1987
(REGULAMENTADA PELO DECRETO 94.664/1987)
..REF:
LEG:FED DEC:094664 ANO:1987
ART:00001 ART:00012 PAR:00002 ART:00016
..REF:
LEG:FED PRT:000475 ANO:1987
ART:00034 INC:00004 PAR:ÚNICO
(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/09/2016
..DTPB:
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