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Jurisprudência


STJ 2016.00.23852-5 201600238525

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Diva Malerbi, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) (voto-vista) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1581149
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. ASSUSETE MAGALHÃES) "[...] consoante o disposto no art. 207 da Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No entanto, tal autonomia não chega ao extremo de autorizar a universidade que descure dos demais preceitos contidos na mesma norma que lhe concede essa autonomia, a Carta Constitucional de 1988. É que ali também está previsto o princípio da legalidade, no sentido de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II)". ..INDE: "[...] as resoluções - que consistem em atos internos da Administração - não podem contrariar, ampliar ou restringir as disposições legais, sob pena de violação ao princípio da legalidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011344 ANO:2006 ART:00004 ART:00005 INC:00002 INC:00003 ..REF: LEG:FED RES:000040 ANO:2006 ART:00002 INC:00002 ART:00012 INC:00001 (CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - CONSU/UNIFESP) ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00002 ART:00206 ART:00207 ..REF: LEG:FED LEI:007596 ANO:1987 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 94.664/1987) ..REF: LEG:FED DEC:094664 ANO:1987 ART:00001 ART:00012 PAR:00002 ART:00016 ..REF: LEG:FED PRT:000475 ANO:1987 ART:00034 INC:00004 PAR:ÚNICO (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2016 ..DTPB:
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