STJ 2016.00.24581-9 201600245819
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, João Otávio de Noronha e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22387
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00005 INC:00003 ART:00006 PAR:00005
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00212
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2016
..DTPB:
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