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Jurisprudência


STJ 2016.00.26216-1 201600262161

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 846080
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível a regularização processual posterior na hipótese em que o recurso não vem acompanhado das guias de recolhimento do preparo, ante a preclusão consumativa. ..INDE: "[...] a alegação da agravante acerca da existência de irregularidade na digitalização dos autos físicos deveria vir acompanhada de certidão comprobatória emitida pelo Tribunal 'a quo', o que não ocorreu no caso concreto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/09/2016 ..DTPB:
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