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Jurisprudência


STJ 2016.00.26459-7 201600264597

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 855888
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00557 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1159965 SP 2017/0214503-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:13/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1103404 SP 2017/0114709-5 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:05/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 855888 SP 2016/0026459-7 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB: