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Jurisprudência


STJ 2016.00.26989-0 201600269890

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE POSSE AO CANDIDATO. INAPTIDÃO EM FASE DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL. ILEGALIDADE DO ATO. CONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO CANDIDATO AO MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. SEMELHANÇA DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA QUESTÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROCESSO MANDAMENTAL. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015, também quando irrelevantes o ponto ou a questão para o correto deslinde da controvérsia. 2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e não confronta a totalidade da motivação adotada na origem padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF. 3. Incabíveis honorários recursais tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009 (RMS 51.721/ES, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016). 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial, nessa extensão, negar-lhe provimento. ..EMEN:(ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1180360 2017.02.53111-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Marco Buzzi, Sérgio Kukina, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Convocados os Srs. Ministros Marco Buzzi e Sérgio Kukina.

Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : AIEAREAARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 846346
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/11/2017 ..DTPB:
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