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Jurisprudência


STJ 2016.00.27201-9 201600272019

Ementa
..EMEN: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." (AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16 /2/2017, DJe 23/2/2017.) Pedido de reconsideração não conhecido. ..EMEN:(RCDAIREARESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 979956 2016.02.36384-0, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:07/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. O Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1580882
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] ressai a competência absoluta da Justiça laboral para o feito e, por se tratar de matéria de ordem pública, que pode ser apreciada por esta Corte de ofício, merece reforma o acórdão recorrido, mormente por respeito à garantia constitucional da celeridade e ao princípio da economia processual. Ressalta-se, ainda, que, em caso de incompetência absoluta da Justiça Comum para apreciar a presente demanda, deve ser ela reconhecida de ofício, não havendo falar em preclusão". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED PRT:000966 ANO:1947 (BANCO DO BRASIL) ..REF:
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1541429 DF 2015/0161310-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:17/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/08/2017 ..DTPB:
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