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Jurisprudência


STJ 2016.00.27446-8 201600274468

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50147
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00009 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 56349 PE 2018/0009868-5 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56356 MG 2018/0010162-8 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no RMS 55879 MG 2017/0303573-1 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:08/06/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56694 MG 2018/0035049-0 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56739 MG 2018/0042603-9 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 55832 MG 2017/0300326-4 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:04/05/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 55868 MG 2017/0301936-1 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 55821 MG 2017/0300150-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 54436 MG 2017/0149377-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 52890 RN 2017/0009306-1 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 53750 RN 2017/0073835-4 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:01/09/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 53769 RN 2017/0075461-1 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:01/09/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 51034 MG 2016/0120363-0 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:04/10/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 42627 PE 2013/0150100-1 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 49031 RJ 2015/0199579-5 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 51250 DF 2016/0142866-4 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE: AgRg no RMS 48767 PB 2015/0165880-6 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:28/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2016 ..DTPB:
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