STJ 2016.00.27446-8 201600274468
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50147
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RMS 56349 PE 2018/0009868-5 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:19/06/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 56356 MG 2018/0010162-8 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:19/06/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no RMS 55879 MG 2017/0303573-1
Decisão:05/06/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 56694 MG 2018/0035049-0 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:18/05/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 56739 MG 2018/0042603-9 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:18/05/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 55832 MG 2017/0300326-4 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:04/05/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 55868 MG 2017/0301936-1 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:23/04/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 55821 MG 2017/0300150-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 54436 MG 2017/0149377-0 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:13/11/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 52890 RN 2017/0009306-1 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:31/08/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 53750 RN 2017/0073835-4 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 53769 RN 2017/0075461-1 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 51034 MG 2016/0120363-0 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no RMS 42627 PE 2013/0150100-1 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:26/08/2016
..SUCE:
AgInt no RMS 49031 RJ 2015/0199579-5 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:26/08/2016
..SUCE:
AgInt no RMS 51250 DF 2016/0142866-4 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:29/08/2016
..SUCE:
AgRg no RMS 48767 PB 2015/0165880-6 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:28/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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