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Jurisprudência


STJ 2016.00.27822-1 201600278221

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 348487
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é necessária a intimação pessoal do réu das decisões proferidas em segundo grau. Isso porque, conforme a jurisprudência do STJ, a aplicação do artigo 392 do Código de Processo Penal é restrita à sentença de primeira instância. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00001 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/06/2016 ..DTPB:
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