STJ 2016.00.27822-1 201600278221
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 348487
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é necessária a intimação pessoal do réu das decisões
proferidas em segundo grau. Isso porque, conforme a jurisprudência
do STJ, a aplicação do artigo 392 do Código de Processo Penal é
restrita à sentença de primeira instância.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00392 INC:00001 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/06/2016
..DTPB:
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