STJ 2016.00.29907-1 201600299071
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1581513
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 997859 BA 2016/0267826-5 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:24/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 939592 SP 2016/0165564-0 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 949426 RJ 2016/0180528-0 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:06/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 955730 SP 2016/0191977-0 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:06/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 994336 RJ 2016/0261918-2 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:09/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1431135 SE 2014/0013097-9 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:07/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1476766 SP 2014/0205627-0 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:05/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 964502 BA 2016/0208981-9 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:05/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 635720 SP 2014/0324966-8 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:10/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1585906 BA 2016/0043410-8 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 763954 SC 2015/0200220-2 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/10/2016
..DTPB:
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