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Jurisprudência


STJ 2016.00.29907-1 201600299071

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1581513
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 997859 BA 2016/0267826-5 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:24/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 939592 SP 2016/0165564-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 949426 RJ 2016/0180528-0 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 955730 SP 2016/0191977-0 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 994336 RJ 2016/0261918-2 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1431135 SE 2014/0013097-9 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:07/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1476766 SP 2014/0205627-0 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:05/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 964502 BA 2016/0208981-9 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:05/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 635720 SP 2014/0324966-8 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:10/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1585906 BA 2016/0043410-8 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 763954 SC 2015/0200220-2 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/10/2016 ..DTPB:
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