STJ 2016.00.30364-3 201600303643
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 863124
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte entende que a competência das Turmas que
compõem as Seções é relativa, sendo, portanto, prorrogável".
..INDE:
"[...] é pacífico o entendimento, neste Tribunal Superior, de
que o reexame do conjunto fático-probatório não se confunde com a
'valoração dos critérios jurídicos respeitantes à utilização da
prova e à formação da convicção'.
Explica-se: valoração da prova 'refere-se ao valor jurídico
desta, sua admissão ou não em face da lei que a disciplina , podendo
representar, ainda, contrariedade a princípio ou regra jurídica, no
campo probatório, questão unicamente de direito, passível de exame,
nesta Corte. Diversamente, o reexame da prova implica a reapreciação
dos elementos probatórios, para concluir-se se eles foram ou não bem
interpretados, matéria de fato, soberanamente decidida pelas
instâncias ordinárias de jurisdição e insuscetível de revisão , no
Recurso Especial' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 917125 SP 2016/0121992-8 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1009265 SP 2016/0287638-6 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/09/2017
..DTPB:
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