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Jurisprudência


STJ 2016.00.31270-6 201600312706

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão, afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado. 3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016). 5. Embargos de Declaração rejeitados. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 862831
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 995929 RJ 2016/0264555-0 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:27/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1019875 PR 2016/0305985-0 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:05/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 982593 SP 2016/0240380-5 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 582600 SP 2014/0214252-0 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 713479 RS 2015/0114671-1 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 868638 SC 2016/0041062-9 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:10/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 893863 SP 2016/0082162-0 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:10/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 909395 PA 2016/0106766-0 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:10/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 912262 SP 2016/0122513-7 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:10/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 923697 SP 2016/0132579-0 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:10/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 319398 SC 2013/0087060-3 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:22/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 751684 SP 2015/0183440-8 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:20/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/11/2016 ..DTPB:
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