STJ 2016.00.31270-6 201600312706
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 862831
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 995929 RJ 2016/0264555-0 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:27/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1019875 PR 2016/0305985-0 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:05/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 982593 SP 2016/0240380-5 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
AgRg no AgRg no AREsp 582600 SP 2014/0214252-0
Decisão:14/03/2017
DJE DATA:21/03/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 713479 RS 2015/0114671-1 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 868638 SC 2016/0041062-9 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:10/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 893863 SP 2016/0082162-0 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:10/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 909395 PA 2016/0106766-0 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:10/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 912262 SP 2016/0122513-7 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:10/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 923697 SP 2016/0132579-0 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:10/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 319398 SC 2013/0087060-3 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:22/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 751684 SP 2015/0183440-8 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:20/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/11/2016
..DTPB:
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