main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.31300-8 201600313008

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 859529
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1031157 RS 2016/0326097-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 991932 SP 2016/0257976-1 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1033119 MG 2016/0329850-1 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:23/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1006176 MG 2016/0282384-2 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1409195 MG 2013/0007444-0 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 745694 RN 2015/0175197-9 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 937362 PE 2016/0159766-3 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 804142 MT 2015/0256790-5 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:22/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 951373 RJ 2016/0184386-5 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 919915 PR 2016/0137693-5 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 956022 PR 2016/0193346-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 858265 SP 2016/0029997-0 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:01/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 909549 DF 2016/0107357-5 Decisão:29/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão