STJ 2016.00.31300-8 201600313008
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, não conhecer dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 859529
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004 PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 1031157 RS 2016/0326097-0
Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 991932 SP 2016/0257976-1
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1033119 MG 2016/0329850-1
Decisão:18/05/2017
DJE DATA:23/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1006176 MG 2016/0282384-2
Decisão:20/04/2017
DJE DATA:03/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1409195 MG 2013/0007444-0
Decisão:21/03/2017
DJE DATA:28/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 745694 RN 2015/0175197-9
Decisão:16/03/2017
DJE DATA:28/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 937362 PE 2016/0159766-3
Decisão:16/03/2017
DJE DATA:28/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 804142 MT 2015/0256790-5
Decisão:16/02/2017
DJE DATA:22/02/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 951373 RJ 2016/0184386-5
Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 919915 PR 2016/0137693-5
Decisão:13/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 956022 PR 2016/0193346-0
Decisão:01/12/2016
DJE DATA:09/12/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 858265 SP 2016/0029997-0
Decisão:22/11/2016
DJE DATA:01/12/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 909549 DF 2016/0107357-5
Decisão:29/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2016
..DTPB:
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