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Jurisprudência


STJ 2016.00.31579-7 201600315797

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acompanhando a divergência e o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze no mesmo sentido, por maioria, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1601338
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) "[...] a prova oral somente pode ser admitida no rito da constrição pessoal quando parte demonstrar cabalmente, no prazo da justificação, que essa prova seria imprescindível para demonstrar a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia. Não havendo seriedade no requerimento de prova oral, ou não tendo sido demonstrada a sua imprescindibilidade, pode o juízo indeferir de plano o requerimento, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois fica resguardada a via da ação revisional". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA) "[...] faculta-se ao executado comprovar a impossibilidade de quitação da dívida alimentar por meio de prova testemunhal. Isso porque, desde que plausível a impossibilidade invocada pelo alimentante, não há óbice formal para que o juízo determine certas providências a fim de analisar as teses da defesa mediante requisição de informações e produção de provas. Aliás, não deve o juiz, de imediato, determinar a prisão do executado sem que tenha plena convicção de sua necessidade, já que, como notório, é um mecanismo excepcionalmente admitido pelo sistema". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00733 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00528 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/02/2017 ..DTPB:
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