STJ 2016.00.32562-0 201600325620
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 856644
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 PAR:00004 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)
..REF:
LEG:FED EMR:000022 ANO:2016
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 978813 SP 2016/0235515-4 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 370805 RJ 2013/0263602-0 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:27/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1249942 SP 2018/0031353-5 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1080469 SP 2017/0075591-2 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:25/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 951345 MS 2016/0184327-1 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:16/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 959650 RS 2016/0200373-4 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:16/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 880101 MG 2016/0062078-0 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:14/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 894812 SP 2016/0083241-1 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:14/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 923534 SP 2016/0141095-2 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:14/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 675881 RJ 2015/0053700-4 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:14/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 879226 PE 2016/0059325-0 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 881077 MG 2016/0063434-0 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 883201 SP 2016/0066236-9 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 901133 RJ 2016/0094513-0 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 919001 CE 2016/0135409-7 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 920970 SP 2016/0139248-1 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 222433 SP 2012/0180437-7 Decisão:22/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 856500 SC 2016/0029235-3
Decisão:22/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 791295 SP 2015/0248331-7 Decisão:22/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 791295 SP 2015/0248331-7 Decisão:22/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 850073 RS 2016/0019099-3 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:28/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 879851 SP 2016/0059853-0 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:28/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 883983 PE 2016/0067891-1 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:28/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 889448 PE 2016/0076347-6 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:28/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 481127 SP 2014/0043874-6 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:27/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 872819 SP 2016/0049992-3 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:27/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 886607 MA 2016/0075367-0 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:27/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 896355 RO 2016/0086098-4 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:27/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 319095 PA 2013/0080855-6 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:27/09/2016
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 555812 AL 2014/0187573-0
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:27/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 878317 RJ 2016/0059080-1 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 884556 RJ 2016/0068900-7 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/09/2016
..DTPB:
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