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Jurisprudência


STJ 2016.00.32939-3 201600329393

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 856764
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto com base na alínea "c" quanto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000123 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 882229 SP 2016/0058055-0 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1524349 RS 2015/0072725-0 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:28/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2016 ..DTPB:
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