STJ 2016.00.33080-5 201600330805
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 860519
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'uma vez que o recurso especial, em regra, não possui
efeito suspensivo, de forma que a presente ação continua a tramitar
no juízo a quo, cabendo a este apreciar o pedido em questão' [...]".
..INDE:
"[...] a recorrente tem direito à concessão da gratuidade
buscada por ter embasado seu pedido em documentação apta a
demonstrar a sua insuficiência financeira [...].
Entretanto, o benefício pretendido não tem efeito retroativos,
não isentando a parte das despesas processuais anteriores ao seu
deferimento".
..INDE:
Não é possível, em sede de recurso especial, a suspensão de
ação que esteja na fase de conhecimento ajuizadas em desfavor de
instituição sob o regime de liquidação extrajudicial Isso porque o
julgamento dessa ação não acarretará qualquer tipo de interferência
no patrimônio da instituição.
..INDE:
"[...] a cobertura por danos corporais, efetivamente, inclui a
cobertura pelos danos morais, salvo a possibilidade da seguradora
excluí-la por meio de cláusula expressa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00098
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000402 SUM:000481
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/09/2017
..DTPB:
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