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Jurisprudência


STJ 2016.00.33080-5 201600330805

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 860519
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'uma vez que o recurso especial, em regra, não possui efeito suspensivo, de forma que a presente ação continua a tramitar no juízo a quo, cabendo a este apreciar o pedido em questão' [...]". ..INDE: "[...] a recorrente tem direito à concessão da gratuidade buscada por ter embasado seu pedido em documentação apta a demonstrar a sua insuficiência financeira [...]. Entretanto, o benefício pretendido não tem efeito retroativos, não isentando a parte das despesas processuais anteriores ao seu deferimento". ..INDE: Não é possível, em sede de recurso especial, a suspensão de ação que esteja na fase de conhecimento ajuizadas em desfavor de instituição sob o regime de liquidação extrajudicial Isso porque o julgamento dessa ação não acarretará qualquer tipo de interferência no patrimônio da instituição. ..INDE: "[...] a cobertura por danos corporais, efetivamente, inclui a cobertura pelos danos morais, salvo a possibilidade da seguradora excluí-la por meio de cláusula expressa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00098 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000402 SUM:000481 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/09/2017 ..DTPB:
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