STJ 2016.00.33247-0 201600332470
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
QUE OS TEMAS FORAM OBJETO DE EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ANTE A
AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente exame de mérito, na impetração
originária, acerca das apontadas ilegalidades na dosimetria da pena,
resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância. Precedentes 2. Ademais, o
impetrante não demonstrou, mediante a juntada do acórdão proferido
em sede de apelação, que o Tribunal de origem efetivamente examinou
tais questões naquela oportunidade, revelando-se deficiente a
instrução, sob tal prisma.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444498 2018.00.80260-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
QUE OS TEMAS FORAM OBJETO DE EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ANTE A
AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente exame de mérito, na impetração
originária, acerca das apontadas ilegalidades na dosimetria da pena,
resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância. Precedentes 2. Ademais, o
impetrante não demonstrou, mediante a juntada do acórdão proferido
em sede de apelação, que o Tribunal de origem efetivamente examinou
tais questões naquela oportunidade, revelando-se deficiente a
instrução, sob tal prisma.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444498 2018.00.80260-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1707666
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1747962 RJ 2018/0005141-4 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2018
..DTPB:
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