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Jurisprudência


STJ 2016.00.33499-5 201600334995

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 856982
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1669939 PR 2017/0102408-8 Decisão:01/10/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1669939 PR 2017/0102408-8 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1584832 AL 2015/0323387-9 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1074516 SP 2017/0065892-2 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:07/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 681783 RJ 2015/0057841-7 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:26/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 437045 RS 2013/0373743-5 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:01/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/06/2017 ..DTPB:
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