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Jurisprudência


STJ 2016.00.34035-7 201600340357

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 860711
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 ART:01070 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1359104 MS 2018/0232762-5 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:07/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1101663 GO 2017/0111830-8 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:29/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1268126 SP 2018/0068652-8 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:29/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1285677 SP 2018/0099341-7 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:29/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1286441 SP 2018/0100786-5 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:29/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1283052 SP 2018/0094642-7 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:18/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1683863 SP 2017/0163198-7 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no Ag 1433950 SP 2018/0032191-6 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1121247 PE 2017/0145429-9 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1636109 DF 2015/0054768-1 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1685920 SP 2017/0175453-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1696499 MG 2017/0230577-0 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1659671 SP 2017/0048420-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 839463 SP 2016/0000832-9 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 791058 ES 2015/0249398-2 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1033650 DF 2016/0330869-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 902434 SP 2016/0096161-3 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:17/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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