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Jurisprudência


STJ 2016.00.34626-7 201600346267

Ementa
Decisão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao presente recurso (e-STJ fls. 358/369), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 29715
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2016 ..DTPB:
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