STJ 2016.00.37199-0 201600371990
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL.
EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20,
§ 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é
data do desembolso.
2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia
condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base
no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno parcialmente provido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL.
EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20,
§ 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é
data do desembolso.
2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia
condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base
no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno parcialmente provido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso de Vanderlei Freitas Mule; deu provimento ao recurso da
Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1583052
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte Superior atua na revisão da verba honorária
somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que
não se configura. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram
a Corte de origem a tais conclusões significaria usurpação da
competência das instâncias ordinárias. Dessa forma, aplicar
posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado
implicaria, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória,
o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determinado na
Súmula 7/STJ [...]".
..INDE:
"[...] nas causas em que a Fazenda Pública for vencida ou
vencedora, o arbitramento dos honorários advocatícios não está
adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado
como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o
critério de equidade".
..INDE:
"[...] se a tributação do acessório segue a regra do principal,
então o IRPF sobre os juros devidos em Reclamatória Trabalhista cujo
objeto não seja despedida ou rescisão de contrato de trabalho, como
na hipótese dos autos, deverá ser calculado de acordo com as tabelas
e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido
adimplidos [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:004506 ANO:1964
ART:00016 PAR:UNICO
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1650442 RJ 2017/0017619-4 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:24/04/2017
..SUCE:
REsp 1512042 SP 2015/0009512-4 Decisão:05/05/2016
DJE DATA:25/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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