STJ 2016.00.37605-5 201600376055
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 864398
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002 NUM:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000735
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1200594 SP 2017/0288860-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1699427 SP 2017/0242381-5 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:12/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1210342 SP 2017/0311544-2 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:30/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1595351 RR 2016/0102894-8 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:
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