STJ 2016.00.38123-0 201600381230
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 865319
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00007 INC:00010
..REF:
Fonte da publicação
:
REPDJE DATA:29/08/2016
DJE DATA:19/08/2016
..DTPB:
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