STJ 2016.00.38209-7 201600382097
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1583282
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000150
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1358096 SP 2012/0261470-8 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:01/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1568572 PR 2015/0296216-3 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:01/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1540361 RS 2015/0152913-5 Decisão:17/11/2016
REPDJE DATA:02/02/2017
DJE DATA:29/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1543936 RS 2015/0174989-0 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:28/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1566429 RS 2015/0287827-6 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:28/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1566484 PR 2015/0283721-8 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:28/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1585745 RS 2016/0043000-4 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:29/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1594362 RS 2016/0093189-8 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:28/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1543423 RS 2015/0171399-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1584051 RS 2016/0039122-5 Decisão:29/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/10/2016
..DTPB:
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