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Jurisprudência


STJ 2016.00.38238-8 201600382388

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 867318
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível conhecer os embargos de declaração que, em razão da natureza meramente infringente do pedido, foram conhecidos como agravo interno, mas não cumpriram a determinação judicial de complementação das razões recursais. Isso porque, ante a inércia da parte, o recurso não merece ser conhecido. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01024 PAR:00003 ..REF: LEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00024 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/02/2017 ..DTPB:
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