STJ 2016.00.38585-1 201600385851
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1585083
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é
no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado
para que os tribunais apliquem a orientação de paradigmas firmados
nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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