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Jurisprudência


STJ 2016.00.40555-7 201600405557

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo Federal da 35ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, para processar e julgar a suposta prática de crime com utilização de moeda falsa, devendo a investigação relativa aos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito ser remetida para o Juízo de Direito da Vara da Comarca de Santa Luzia/MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 145378
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000122 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2017 ..DTPB:
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