STJ 2016.00.40555-7 201600405557
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo Federal da 35ª Vara da Seção
Judiciária de Minas Gerais, para processar e julgar a suposta
prática de crime com utilização de moeda falsa, devendo a
investigação relativa aos crimes de tráfico de drogas e porte de
arma de fogo de uso restrito ser remetida para o Juízo de Direito da
Vara da Comarca de Santa Luzia/MG, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 145378
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000122
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2017
..DTPB:
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