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Jurisprudência


STJ 2016.00.40702-3 201600407023

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 853668
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto a concessão de habeas corpus de ofício, descabe o pedido em sede de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/06/2016 ..DTPB:
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