STJ 2016.00.41480-0 201600414800
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 868870
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00229 PAR:00002 ART:01003 PAR:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:
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