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Jurisprudência


STJ 2016.00.42929-9 201600429299

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1585799
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível suspender ou interromper o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança em razão do encaminhamento de notificações posteriores à data da ciência do ato, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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