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Jurisprudência


STJ 2016.00.43213-7 201600432137

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 349438
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035 ..REF:
Sucessivos : RHC 77025 PI 2016/0266078-0 Decisão:30/03/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE: RHC 57106 SP 2015/0042829-7 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/08/2016 ..DTPB:
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