STJ 2016.00.43213-7 201600432137
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 349438
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035
..REF:
Sucessivos
:
RHC 77025 PI 2016/0266078-0 Decisão:30/03/2017
DJE DATA:20/04/2017
..SUCE:
RHC 57106 SP 2015/0042829-7 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2016
..DTPB:
Mostrar discussão